Constituição Federal de 1988 (CF/88):
Princípios Fundamentais: Fundamenta a República Federativa do Brasil na dignidade da pessoa humana e na cidadania, garantindo que todos são iguais perante a lei (Art. 1º, III; Art. 5º, caput).
Direitos Indígenas: Reconhece aos povos indígenas o direito à "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições" (Art. 231).
Repúdio ao Racismo: Rege as relações internacionais da República pelo princípio de repúdio ao racismo (Art. 4º, III).
Objetivo Nacional e Racismo: Estabelece como objetivo promover o bem-estar de todos sem preconceito de raça, cor, etc., e tipifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível (Art. 3º, IV; Art. 5º, XLII).
Lei nº 7.716, de 05/01/1989 (e alteração pela Lei nº 9.459/97):
Define os crimes resultantes de condutas discriminatórias ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Lei nº 10.639, de 09/01/2003 (e alteração pela Lei nº 11.645/08):
Determina a obrigatoriedade de inclusão da temática História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena no currículo oficial da Rede de Ensino.
Lei nº 12.288, de 20/07/2010:
Institui o Estatuto da Igualdade Racial, visando garantir a efetivação da igualdade de oportunidades para a população negra e o combate à discriminação.
Lei nº 12.990, de 20/06/2014 (e alteração pela Lei nº 15.142, de 03/06/2025):
Reserva aos(às) negros(as) um percentual das vagas em concursos públicos federais, combatendo a sub-representação no serviço público.
Lei nº 12.711, de 29/08/2012 (e alteração pela Lei nº 14.723, de 13/11/2023):
Versa sobre a reserva de vagas em instituições federais de educação superior para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e demais estudantes do ensino médio público (Lei de Cotas).
Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948):
Proclama os direitos à liberdade fundamental, igualdade e dignidade humana.
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/69):
Compromisso internacional com a eliminação da discriminação racial.
Declaração de Durban (2001):
Reafirma os princípios de não discriminação e de igualdade para todos(as), inspirada na luta por justiça e direitos humanos.
Convenção nº 169 da OIT (Decreto nº 5.051/04, atualizado pelo Dec. nº 10.088/19):
Garante aos povos indígenas o gozo dos direitos e oportunidades em condições de igualdade, respeitando sua identidade, costumes e tradições.
Decreto nº 1.171, de 22/06/1994 (Código de Ética do Servidor Público Federal):
Veda ao(à) servidor(a) público(a) colaborar com qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana (Item XV, alínea “o”).
Parecer CNE/CP 3/2004, de 10/03/2004:
Reconhece a importância da história e cultura dos povos africanos e negros para a construção da nação democrática e ressalta sua contribuição na formação da sociedade.
Estatuto da Unifesp (Art. 1º, § 3º):
Determina que as atividades da universidade serão pautadas pelo princípio de valorização da diversidade étnico-racial e respeito à tolerância.
Regimento Geral da Unifesp (Art. 100, § único, "f"):
Prevê que as pró-reitorias implementarão, em conjunto, as políticas institucionais de caráter transversal, incluindo a política de promoção da equidade e igualdade étnico-racial.
Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unifesp:
Estabelece diretrizes para o combate às desigualdades e ao racismo estrutural e institucional.
Carta de Princípios Relacionada à Diversidade Sexual e de Gênero na Unifesp:
Reafirma o respeito às diversidades no âmbito universitário, incluindo as marcadas por raça, etnia, religião, etc., estabelecendo diretrizes para o combate a manifestações discriminatórias.
Resolução nº 194 - Consu, de 10/03/2021:
Estabelece as diretrizes e fundamentos para a construção e implementação da política de promoção de equidade e igualdade étnico-racial, prevenção e combate ao racismo na Unifesp.
Dispõe sobre os procedimentos de verificação da autodeclaração de cor/raça para fins de habilitação em reserva de vagas para pessoas pretas e pardas (negras) em processos seletivos da Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.